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Simples Nacional 2027: como fazer a opção até 30 de setembro e o que mudou

Empresas já constituídas que precisam entrar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar a opção. Veja quem precisa agir e como fazer.

Empresários analisando documentos e números antes de decidir a opção pelo Simples Nacional 2027

Para optar pelo Simples Nacional em 2027, empresas já constituídas que não estarão no regime em 1º de janeiro de 2027 precisam enviar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A principal mudança é justamente o calendário: para esses CNPJs, a opção deixou de ser feita em janeiro e passou para setembro do ano anterior.

Quem já está regularmente no Simples Nacional, em regra, permanece automaticamente. Ainda assim, é importante verificar se existe exclusão futura registrada e decidir, separadamente, se a empresa pretende recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.

Como optar pelo Simples Nacional em 2027?

A solicitação é feita pela internet no Portal do Simples Nacional. No portal, acesse a área de Opção e escolha Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Para empresas já constituídas, o pedido referente a 2027 deve ser formalizado até 30 de setembro de 2026. Se deferido, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem precisa fazer a solicitação em setembro?

A nova janela interessa principalmente às empresas que:

  • não são optantes hoje e querem ingressar no Simples em 2027;
  • foram excluídas do regime e querem retornar em 2027;
  • possuem registro de exclusão com efeitos a partir de janeiro de 2027 e pretendem permanecer no Simples.

A Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, reforçou que empresas que não constarem como optantes em 1º de janeiro de 2027 e quiserem usar o regime precisam fazer o pedido em setembro de 2026.

Quem já está no Simples Nacional precisa optar novamente?

Em regra, não. A permanência de quem já está no regime é automática.

Mas vale fazer uma checagem no portal. Se a empresa estiver com exclusão programada para 2027, ela poderá precisar apresentar nova opção em setembro para tentar permanecer no regime.

Também é importante separar duas decisões diferentes:

  1. entrar ou permanecer no Simples Nacional;
  2. decidir como IBS e CBS serão recolhidos em 2027.

Essas duas escolhas não são a mesma coisa.

O que mudou no Simples Nacional para 2027?

A mudança de calendário está ligada à adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou a janela de opção para permitir que a situação tributária da empresa esteja definida antes do início do ano.

Na prática, isso elimina a antiga lógica em que muitas empresas começavam janeiro sem saber se a adesão seria aceita.

IBS e CBS: o que a empresa precisa decidir?

Além da opção pelo Simples, empresas que já são optantes — ou que fizerem a opção em setembro — podem avaliar se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do documento único do Simples.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, essa escolha também ocorre entre 1º e 30 de setembro para o primeiro semestre de 2027.

Se a empresa não fizer essa opção específica, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples, conforme as regras aplicáveis ao regime.

Passo a passo para fazer o pedido

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Entre na área de serviços de Opção.
  3. Abra Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  4. Autentique o acesso com as credenciais aceitas pelo portal.
  5. Confira eventuais pendências apresentadas pelo sistema.
  6. Envie a solicitação.
  7. Acompanhe o processamento em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

O próprio portal mantém as áreas de solicitação, acompanhamento e cancelamento da opção.

E se aparecerem débitos ou outras pendências?

Pendências fiscais ou cadastrais podem impedir o deferimento.

Em balanço divulgado em 25 de setembro, a Receita informou que já havia recebido mais de 328 mil solicitações de opção para 2027 e que parte relevante delas ainda estava indeferida, mas dentro do prazo legal para regularização.

Para pedidos de opção indeferidos por pendência impeditiva, a Receita tem destacado prazo de 30 dias para regularização. Isso não deve ser confundido com o prazo de 90 dias aplicável a determinados Termos de Exclusão já emitidos para devedores do regime.

Por isso, quem receber um indeferimento precisa verificar exatamente qual é o documento emitido e qual prazo aparece na comunicação oficial.

Vale esperar até o último dia?

Não é uma boa estratégia. O ideal é fazer o pedido antes de 30 de setembro para ter tempo de identificar pendências e agir.

Mesmo quando existe prazo posterior para regularização, descobrir um débito, problema cadastral ou divergência na última hora aumenta o risco operacional.

Posso cancelar a opção depois de solicitar?

Para o calendário de 2027, a regulamentação divulgada pelo CGSN prevê possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026.

Mas há uma consequência importante: o Ministério da Fazenda alerta que, se o contribuinte cancelar a opção para 2027, não poderá simplesmente refazer uma nova solicitação com efeitos para o mesmo ano.

O que acontece se perder o prazo de setembro?

Para empresas já constituídas, a principal consequência é não contar com a antiga janela de janeiro para entrar no Simples em 2027.

O Ministério da Fazenda esclarece que a opção para esses CNPJs passou a ser feita em setembro do ano anterior.

Por isso, quem pretende iniciar 2027 no regime não deve contar com uma correção do pedido em janeiro.

MEI também precisa fazer a opção em setembro?

Não. A mudança de prazo vale para o Simples Nacional, mas não alterou a janela de opção pelo Simei.

A Receita Federal esclareceu em 25 de setembro que o pedido de enquadramento no Simei continua sendo feito em janeiro de 2027, observados os requisitos para ser MEI.

Essa distinção é importante porque Simples Nacional e Simei são relacionados, mas não são a mesma opção.

Checklist antes de enviar

  • Confirme se sua empresa precisa realmente fazer nova opção.
  • Verifique débitos federais, estaduais e municipais que possam impedir o ingresso.
  • Consulte se existe exclusão futura registrada.
  • Defina com seu contador se IBS e CBS ficarão dentro do Simples ou no regime regular.
  • Faça a solicitação antes de 30 de setembro.
  • Salve o comprovante e acompanhe o resultado no portal.

Planejamento tributário precisa conversar com o caixa

Escolher o regime tributário não deveria ser uma decisão isolada da realidade financeira da empresa. Antes de comparar regimes, vale conhecer margem, faturamento, folha e comportamento do caixa.

Se esse controle ainda não está organizado, o guia do Evolua Capital sobre fluxo de caixa para pequena empresa ajuda a estruturar entradas, saídas e projeções. Também vale revisar quanto de capital de giro a empresa precisa.

O ponto principal

Para empresas já constituídas que precisam ingressar no Simples Nacional em 2027, 30 de setembro de 2026 é a data que não pode ser ignorada.

O melhor caminho é consultar a situação fiscal, enviar o pedido com antecedência e acompanhar o processamento. Quem já está regularmente no Simples não precisa fazer nova adesão apenas por causa da mudança de calendário, mas deve conferir eventual exclusão e avaliar a decisão separada sobre IBS e CBS.

Conteúdo informativo. Regras tributárias podem variar conforme situação cadastral, atividade, faturamento e ente responsável pela pendência. Em decisões tributárias, confirme seu caso no Portal do Simples Nacional e, quando necessário, com profissional contábil habilitado.

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